Sorocaba mantém auxílio funeral gratuito para famílias de baixa renda; veja como solicitar – Agência de Notícias
3 de setembro de 2025
21:06
Por: Secom
A Prefeitura de Sorocaba segue garantindo o auxílio funeral gratuito para famílias em situação de vulnerabilidade social. O benefício é regulamentado pela Lei Municipal nº 11.469/2016 e está vigente para o atual serviço funerário concedido por licitação no município.
De acordo com o decreto, o benefício é voltado exclusivamente para famílias que atendam aos critérios socioeconômicos estabelecidos, e abrange a prestação direta de serviços funerários pelas empresas concessionárias. Entre os itens oferecidos estão: caixão mortuário, transporte gratuito, velório e uma coroa de flores — todos dentro dos limites do município.
Quem tem direito ao benefício?
Para receber o auxílio funeral, a família enlutada deve preencher os seguintes requisitos:
Renda per capita mensal de até meio salário mínimo;
Estar com o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado;
Comprovar residência em Sorocaba, em nome do beneficiário;
O sepultamento deve ocorrer dentro do município.
O CadÚnico pode ser realizado ou atualizado em qualquer unidade do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
Como solicitar o auxílio funeral
Após o falecimento, os familiares devem procurar uma das funerárias concessionárias da cidade, preencher o formulário próprio da empresa e se dirigir a uma unidade do CRAS correspondente à sua região. A funerária também fornecerá a lista completa de documentos necessários e o endereço do CRAS mais próximo.
O representante da família deve agendar atendimento no CRAS e apresentar:
Cadastro Único atualizado;
Certidão de óbito;
Documentação que comprove a renda familiar;
Documento pessoal do representante e do beneficiário;
Comprovante de residência;
Documento da funerária informando os serviços prestados, com a assinatura do requerente.
Prazos e condições
O prazo para solicitar o benefício é de até 30 dias após o sepultamento. Dentro desse período, o requerente deve apresentar à funerária o documento emitido pela Secretaria da Cidadania informando o deferimento ou indeferimento do auxílio.
Caso o benefício seja negado por falta de documentação ou descumprimento dos critérios exigidos, ou ainda, se não for apresentada resposta da Secretaria dentro do prazo, a funerária estará autorizada a cobrar os serviços prestados.