A transferência digital de veículos em Minas Gerais agora conta com uma funcionalidade que permite ao novo proprietário verificar e resolver pendências relacionadas ao veículo de forma totalmente digital, sem precisar se deslocar até um local para ser atendido.
A iniciativa da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), por meio da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), é mais uma medida do Governo de Minas para ampliar a digitalização dos serviços de trânsito e implementar inovações que ofereçam mais praticidade ao cidadão.
Antes, era necessário ir presencialmente a alguma Unidade de Atendimento Integrado (UAI) ou em uma Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) durante o processo de transferência digital de propriedade de veículo, quando o sistema identificava pendências que exigiam análise documental. Esse atendimento no local era necessário em situações como alterações de características do automotor, impedimentos administrativos e débitos relacionados ao veículo.
“Essa inovação reflete o compromisso do Governo de Minas de modernizar os serviços de trânsito e facilitar a vida dos cidadãos, dando mais autonomia a eles”, diz Silvia Listgarten, secretária de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais.
Com a novidade, o cidadão tem acesso a todas as pendências no site www.transito.mg.gov.br ou no aplicativo MG App, mostradas na tela de forma prática e organizada. Após consultar as pendências, o proprietário pode anexar os documentos exigidos para regularizá-las, de forma rápida e segura, com poucos cliques.
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A transferência digital de veículos está disponível em Minas Gerais desde novembro de 2024 e já alcançou mais de 55 mil transações concluídas de forma totalmente on-line. Com o serviço, compra e venda podem ser realizadas a qualquer momento do dia e em qualquer lugar, bastando ter acesso à internet.
Como solicitar a transferência digital
Para realizar o serviço, comprador e vendedor devem acessar o aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) com o cadastro GOV.BR, no nível prata ou ouro. É necessário também que o veículo possua o Certificado de Registro de Veículo Eletrônico (CRV-e) emitido a partir de 2021.
O vendedor formaliza a transação no momento da venda e as informações são registradas instantaneamente nas bases estaduais. Assim, o serviço elimina o reconhecimento de firma em cartório e a ida à uma UAI ou Ciretran para concluir a transferência.
O comprador deverá apenas levar o veículo ao ponto de vistoria para que, após a inspeção, a transferência de propriedade seja finalizada. Caso o sistema identifique pendências, o cidadão poderá verificar quais são elas no Portal ou no MG App e solucioná-las de forma totalmente digital.