Usuários que acessarem a plataforma pública de dados ambientais Selo Verde já poderão consultar novos detalhamentos após a última atualização da ferramenta. A nova versão 1.3 agora inclui integração com dados de sojicultura, mapas com refinamento do mosaico de uso da terra e um campo para consulta de desmatamento pós-2020.
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“A primeira versão do sistema integrou dados da cafeicultura e a segunda de silvicultura. Agora temos a soja. É importante ressaltar que todas as propriedades do Estado estão no Selo Verde, mas as que trabalham com essas culturas têm essa especificação”, explica o gerente de Regularização das Atividades Florestais do IEF, César Donato.
O novo campo com dados de desmatamento pós-2020 é importante para adequação ao Regulamento da União Europeia para Produtos Livres de Desmatamento (EUDR, na sigla em inglês).
“O regulamento estabelece que os países não podem exportar para a União Europeia produtos provindos de áreas de desmatamento pós-2020 e que têm até dezembro de 2024 para se adequarem. Estamos trabalhando para atender aos requisitos do EUDR e a inserção do campo de desmatamento pós-2020 foi realizada com este objetivo”, destacou.
Esforços conjuntos
A plataforma Selo Verde é fruto de esforços conjuntos do IEF, Seapa e da UFMG e conta com o apoio da Organização Não Governamental Al-Invest Verde, financiada pela União Europeia. O Selo Verde integra dados de órgãos públicos e aplica análises geoespaciais aos processos produtivos agroflorestais, trazendo transparência e rastreabilidade à produção regional e combatendo o desmatamento ilegal no estado.
A plataforma disponibiliza estimativas da produção agropecuária e adequação ambiental por propriedades rurais com registro no Cadastro Ambiental Rural. Selo Verde integra dados de órgãos públicos e aplica análises geoespaciais visando prover de um modo transparente a rastreabilidade da produção agropecuária e combater o desmatamento ilegal.
A plataforma usa da mais avançada tecnologia e melhores dados cartográficos disponíveis para:
1- Avaliar a conformidade ao Código Florestal das propriedades rurais;
2- Prover rastreabilidade transparente dos fornecedores de produtos agropecuários;
3- Integrar informações e dados geoespaciais atualizados de órgãos federais e estaduais;
4- Auxiliar a regularização ambiental;
5- Identificar a ocorrência de desmatamento não autorizado.