Importante reforçar que não serão entregues carnês físicos nos imóveis
Atenção contribuinte, os carnês do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) 2024 já estão disponíveis para emissão pelo site da Prefeitura de Bonito. A data limite para pagamento da cota única, com 10% de desconto, é até 10 de abril. O contribuinte também pode dividir o valor em até 6 vezes, com desconto de 5%. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00.
Para emitir a guia pelo site da Prefeitura, basta acessar https://www.bonito.ms.gov.br/ – clicar na aba Portal do Contribuinte e na sequencia escolher a opção Contribuinte para acessar a área restrita pelo CPF ou CNPJ. (Veja exemplo:)
O contribuinte também pode solicitar o carnê diretamente na Prefeitura, no setor de Tributação, localizado na Rua Santana do Paraíso, nº 837 (anexo ao prédio da Prefeitura), das 7h ás 13 horas. Em caso de duvida, também é possível ligar no DISK IPTU (67) 99240-1656 ou no 3255-2069.
- Confira as datas para pagamento:
- Quota única ou primeira parcela – dia 10 de abril de 2024
segunda parcela – dia 10 de maio de 2024. - terceira parcela – dia 10 de junho de 2024.
- quarta parcela – dia 10 de julho de 2024.
- quinta parcela – dia 12 de agosto de 2024.
- sexta parcela – dia 10 de setembro de 2024.
Os pagamentos poderão ser efetuados nos bancos credenciados e Casas Lotéricas. As parcelas não pagas nos respectivos vencimentos serão corrigidas monetariamente mediante aplicação de coeficientes de atualização, nos termos da legislação própria, desde o seu vencimento até a data de sua efetiva liquidação, e sofrerão acréscimos de juros de mora de 1% ao mês e multa equivalente a 2% do imposto devido, de acordo com a Lei Complementar n° 037/2000.
Os contribuintes cujos imóveis estão inadimplentes com o município, inscritos no livro da Dívida Ativa, não terão descontos no pagamento do IPTU/2024. A Taxa de Coleta, Tratamento e Disposição Final de Resíduos Sólidos, para os imóveis edificados será lançada mensalmente, de janeiro a dezembro de 2024, e será arrecadada pela empresa conveniada com o município de acordo com a Lei Complementar Municipal no132/2017 e Lei Complementar Municipal n° 144/2018.