ALAGOASBahiaLimeira - SPNoticiasParaíbaRio de JaneiroSem categoriaSergipeSorocaba

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sorocaba lança novo site em que também é possível destinar doações a importantes projetos na área

Arte: Cintia Avanzi

Por: Rose Campos

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) é o órgão responsável por deliberar e controlar a política de atendimento às crianças e adolescentes em todos os níveis na cidade, conforme previsto no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente – lei federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990). Assim, a entidade tem a missão de elaborar políticas que garantam os direitos das crianças e dos adolescentes, promovendo a inclusão social e articulando ações junto aos poderes constituídos e à sociedade civil.

Nesse sentido, o CMDCA de Sorocaba acaba de lançar novo site (www.cmdcasorocaba.org.br/), em que é possível conhecer as atribuições e as ações do Conselho e, ainda, fazer a destinação de parte do Imposto de Renda (IR) já devido por pessoas físicas ou empresas, contribuindo para a realização de relevantes projetos de entidades assistenciais do município que sejam voltados a crianças e adolescentes.

“Com o acesso ao site, fica ainda mais fácil realizar a destinação de parte do imposto devido, algo que pode ser feito a qualquer momento do ano. Todas as informações para isso estão disponíveis na própria página, além de o contribuinte também ter acesso aos projetos aprovados. Essa destinação pode ser feita tanto por pessoa física, bem como por pessoa jurídica”, afirma a conselheira do CMDCA, Ana Lucia de Paula Batista. “Além de toda transparência para o contribuinte, há uma novidade, que facilita, ainda mais, a adesão à iniciativa, que é a doação via Pix”, completa.

Sorocaba tem um potencial de doação ou destinação de recursos provenientes do IR para este setor da ordem de R$ 31 milhões, sendo que, no entanto, registra uma média anual de doações na casa dos R$ 4 milhões.

“É preciso continuar comunicando à população sobre este tema tão importante, para tentarmos promover uma mudança de padrão na cultura da nossa cidade, uma vez que são arrecadados valores muito menores, para projetos relacionados a crianças e adolescentes, do que o potencial de arrecadação para Sorocaba”, comenta o desembargador João Batista Martins César, que é presidente do Comitê de Erradicação do Trabalho Infantil do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-15). Além disso, conforme ele explica, durante este período, é possível destinar até 6% do Imposto de Renda a pagar pela pessoa física, sendo que, na época da declaração, será possível destinar somente o teto de 3% do valor a pagar. “Poder conhecer os projetos e instituições aos quais pode ser feita a destinação é dar transparência ao contribuinte, que pode exercer a democracia participativa”, acrescenta o desembargador. Ele informa, ainda, que pessoas jurídicas também podem doar, no caso de empresas optantes pelo Lucro Real, podendo deduzir até o limite de 1% sobre o IR devido, em qualquer momento do ano.

Para o juiz da 4ª Vara do Trabalho de Sorocaba, Valdir Rinaldi Silva, a divulgação do novo site e das formas de destinação de recursos para essa causa são essenciais. “Achei interessante a nova interface, ficando bem destacadas as formas ou os meios de como destinar o Imposto de Renda já devido. Também fiz um teste e vi que foi fácil o acesso. É importante destacar que a segunda parte, ou seja, a devolução do recibo da quantia destinada, precisa ser cumprida no prazo informado no site, que é de 72 horas. Esse é um documento importante para quem faz a destinação, pois possibilita lançar a informação em sua declaração do IR”, destaca o juiz.

Os valores destinados ao CMDCA são posteriormente encaminhados para instituições que fazem um trabalho muito relevante em Sorocaba, voltado a essa causa. Conheça os projetos aprovados dessas instituições e aptos a receber contribuição, pelo link: www.cmdcasorocaba.org.br/projetos.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *